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#3185097

A democracia está intimamente relacionada à ideia de soberania popular e de autogoverno e, por conseguinte, de que todos participem da produção das leis que regerão a comunidade, diretamente ou através de seus representantes. A democracia, contudo, não se reduz ao princípio majoritário. Para que se tenha verdadeiramente uma democracia, não basta assegurar a prevalência da vontade de determinada maioria. É preciso assegurar, igualmente, que o conjunto mais amplo de pessoas possa participar do processo de formação de tal vontade majoritária. Nessa medida, o respeito a direitos fundamentais constitui uma pré-condição para a própria existência do processo democrático. Onde não há direitos políticos iguais para todos os cidadãos, livre circulação da informação ou liberdade de expressão, não haverá democracia, ainda que se respeite um processo de deliberação majoritária.
MELLO, P. Proteção à vulnerabilidade na jurisprudência do supremo tribunal federal: a defesa da população LGBTI+. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 19, n. 1, p. 21, jan.-mar. 2020. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2631. Acesso em: 27 dez. 2023. Adaptado.

Considerando-se a proteção dos direitos de grupos minoritários e vulneráveis, e em consonância com as ideias expostas acima, a relação entre democracia e vulnerabilidade

  • supõe a viabilização de políticas públicas de proteção a grupos vulneráveis, as quais devem desconsiderar como critérios válidos a identidade de gênero, etnia, raça ou cor, no momento de sua implantação.
  • reitera que a vulnerabilidade, em maior ou menor grau, é uma condição presente em todas as pessoas, sendo, portanto, falsa a premissa de que, em regimes democráticos, existam grupos de pessoas que ostentem uma condição de maior debilidade ou de menor capacidade de autodefesa diante de determinadas violências.
  • implica respeito e reconhecimento à existência de grupos vulneráveis, isto é, pessoas que, de modo geral, têm maior dificuldade de se fazer representar nas instâncias de decisão política.
  • baseia-se no conceito de minoria enquanto grupo numericamente inferior de pessoas que possuem uma identidade distinta daquela que é tida como a identidade dominante, de forma que os negros não se encaixariam naquilo que em geral se entende por minorias vulnerabilizadas.
  • reduz-se, de toda forma, ao princípio majoritário, isto é, para que se tenha verdadeiramente uma democracia, basta assegurar a prevalência da vontade de determinada maioria, de forma que a proteção de grupos minoritários esteja necessariamente a ela submetida.
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