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#3205809

Antônio Carlos ao caminhar por uma rua próxima da sua residência, vê Tereza, sua ex-namorada, receber um soco e ser empurrada violentamente por Pedro, conhecido na vizinhança por seus rompantes rotineiros de violência. De imediato, Antônio Carlos parte em defesa de Tereza, desferindo um único golpe em Pedro na medida do necessário para a proteção da incolumidade física de Tereza. Em razão do golpe, Pedro cai ao chão e, na queda, além de quebrar o seu aparelho celular, fratura o braço direito. Tereza agradece muito a Antônio Carlos, afirmando que estava caminhando tranquilamente quando Pedro começou a gritar por seu nome e a agredi-la gratuitamente e sem qualquer razão que explicasse.

Duas semanas depois, Antônio Carlos é citado em ação indenizatória movida por Pedro, requerendo a indenização pelos danos materiais e morais sofridos e alegando que só empurrou Tereza porque ela o ignorava constantemente.

Diante da situação hipotética narrada e com base no Código Civil brasileiro, é correto afirmar que 

  • Antônio Carlos não cometeu ato ilícito, pois agiu em legítima defesa de Tereza, porém deverá indenizar Pedro.
  • Antônio Carlos cometeu ato ilícito e deverá indenizar Pedro, pois o soco e o empurrão não são suficientes para caracterizar a legítima defesa de Tereza.
  • Antônio Carlos cometeu ato ilícito e deverá indenizar Pedro, mas terá ação regressiva em face de Tereza para haver a importância que tiver ressarcido a Pedro.
  • Antônio Carlos não cometeu ato ilícito, pois agiu em legítima defesa de Tereza, e não deverá indenizar, pois Pedro é o culpado pelo perigo.
  • Antônio Carlos e Tereza respondem solidariamente pelos danos materiais sofridos por Pedro, mas não pelos danos morais.
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