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#3183453

O art. 71 da CLT diz que: ''Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou Contrato Coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas''. Está correto o que se afirma em:

  • Não excedendo os intervalos de descanso, estes não serão computados na duração do trabalho.
  • Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será entretanto obrigatório um intervalo de 30 (trinta) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será entretanto obrigatório um intervalo de 20 (vinte) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será entretanto obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será entretanto obrigatório um intervalo de 10 (dez) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
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