O art. 71 da CLT diz que: ''Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou Contrato Coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas''. Está correto o que se afirma em:
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