A Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,
que instituiu as Diretrizes e Bases para o ensino de 1º
e 2º graus, determinava, no capítulo V, Art. 33, que “a
formação de administradores, planejadores, orientadores, inspetores, supervisores e demais especialistas de
educação será feita em curso superior de graduação, com
duração plena ou curta ou de pós-graduação”. Para Medina (2002, p.39), essa lei:
I. institucionalizava a supervisão, ao referir-se à formação de administradores, planejadores, orientadores, inspetores, supervisores e demais especialistas em educação. A supervisão passa a introduzir modelos e técnicas
pedagógicas atualizadas (para a época); o supervisor,
contudo, não perde o vínculo com o poder administrativo das escolas. Agora o seu papel é o de assegurar o
sucesso no exercício das atividades docentes por parte de
seus colegas, professores, regentes de classe.
II. A referida lei fortaleceu, à época, o papel do supervisor escolar como profissional da educação, concedendo-lhe poder de ação frente aos docentes e à proposta
pedagógica da escola. Portanto, mesmo com a ampliação
de funções, a atuação do supervisor permaneceu direcionada ao controle das práticas docentes, sem pôr em
ação um trabalho integrado junto aos educadores. Sua
atuação consistia em atender as exigências das secretarias de educação e das escolas na construção de materiais
didáticos, relatórios, dentre outros.
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