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#3155509

Considerando‑se ser um direito do assistente social o desagravo público por ofensa que atinja sua honra profissional, julgue o item, no que se refere à Resolução CFESS n.° 443/2003. 


Quando ocorrer uma ofensa direcionada aos conselheiros regionais, que exija uma ação de desagravo público, essa responsabilidade será do Conselho Federal de Serviço Social, podendo contar com a presença de um conselheiro regional da mesma jurisdição do ofendido, sempre que viável.

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