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#3188097

A Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021 estabelece em seu Art. 4 que em casos específicos, a água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água está sujeita à vigilância da qualidade da água.


A informação está INCORRETA pois:

  • O respectivo artigo disserta que toda água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água está sujeita à vigilância da qualidade da água.
  • A água proveniente de solução alternativa não está sujeita à vigilância.
  • A água proveniente de solução alternativa está sujeita à vigilância e controle.
  • A portaria não trata de água proveniente de solução alternativa.
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