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#3173597

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, o agente que, mediante violência ou grave ameaça pelo uso de arma fogo, subtrai coisa alheia móvel para usá-la, sem intenção de tê-la como própria, ou seja, sem o ânimo de apossamento definitivo, configura

  • conduta atípica.
  • tentativa de roubo.
  • constrangimento ilegal.
  • furto consumado.
  • roubo consumado.
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