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#3221397

Segundo o Art. 7º da Resolução CONFEF nº 307/2015, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, é vedado ao Profissional de Educação Física no desempenho das suas funções:

  • Responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
  • Interromper a prestação de serviços sem justa causa e sem notificação prévia ao beneficiário.
  • Promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural das pessoas sob sua orientação profissional.
  • Renunciar às suas funções, tão logo se verifique falta de confiança por parte do beneficiário, zelando para que os interesses deste não sejam prejudicados e evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia.
  • Oferecer a seu beneficiário, de preferência por escrito, uma orientação segura sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados.
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