Com base na Resolução CONFEA n.º 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
É tido como escândalo aquilo que, quando fora do
exercício profissional, perturbe a sensibilidade do
homem comum pelo desprezo às convenções ou à
moral vigente ou que cause indignação provocada
por mau exemplo, por má conduta pública ou por
ação vergonhosa, leviana, indecente ou que constitua
acontecimento imoral ou revoltante que abale a
opinião pública.
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