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#2969997

Na esteira dos movimentos sociais, o Brasil avançou de forma significativa no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, com a aprovação, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em 2000, do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil. Ao aprovar o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o país reafirma o compromisso de defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, sobretudo daqueles que se encontram circunstancialmente em situação de ameaça ou violação ao direito fundamental de desenvolvimento de uma sexualidade segura e saudável. São documentos nacionais e internacionais que compõem o marco normativo do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, EXCETO: 

  • Declaração de Salamanca, de 1988.
  • Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990.
  • Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959.
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