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#2902909

Os dispositivos de lei que instituem ou aumentam tributos incidentes sobre o patrimônio e a renda entram em vigor

  • na data da publicação da lei.
  • no primeiro dia do exercício seguinte à data da publicação da lei, respeitado o prazo nonagesimal previsto na Constituição.
  • quarenta e cinco (45) dias após a data da publicação da lei.
  • trinta (30) dias após a data da publicação da lei.
  • no primeiro dia útil de abril do exercício seguinte à data da publicação da lei, respeitado o prazo nonagesimal previsto na Constituição.
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