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#2974997

De acordo com a resolução CREFITO-8 Nº 115/2024 que regulamenta o Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Em seu Capítulo III Dos Direitos Básicos do Representado Art. 3º Ao fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que figure na condição de representado em processo ético-disciplinar é assegurado, sem prejuízo de outros, os seguintes direitos:

  • A não concessão dos meios e formas que dificultem o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
  • Não ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer das decisões neles proferidas apenas após transitado em julgado.
  • O sigilo quanto à existência e(ou) estado do processo, em relação a terceiros, até o trânsito em julgado da decisão administrativa.
  • Proceder com humanidade, urbanidade e boa-fé.
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