As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único
de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal. O princípio
do SUS “entendido como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema” é denominado
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