É de 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio de Referência (PR), o limite máximo
de exposição por cliente a ser observado pelos bancos múltiplos, comerciais, de
investimento, de câmbio, de desenvolvimento; caixas econômicas; sociedades
de crédito, financiamento e investimento, de arrendamento mercantil, de crédito
imobiliário e companhias hipotecárias, na contratação de operações discriminadas
abaixo, EXCETO:
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