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#1787709

A Deliberação CMESO no 01/2007, que dispõe sobre o atendimento a alunos cujo estado de saúde recomende atividades especiais de aprendizagem e avaliação escolar, prevê em seu artigo 2o (segundo), parágrafo 3o (terceiro), que

  • estão contemplados por essa Deliberação, os casos de alterações de saúde que comprometam a frequência de alunos às atividades escolares, superiores a 10 (dez) dias úteis, ou que possam representar riscos à saúde física ou mental no contato com os demais elementos da comunidade escolar.
  • o interessado ou seu representante legal apresentará à direção, comprovante emitido obrigatoriamente por profissional do sistema público de saúde, em papel timbrado, com Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), atestando o motivo da exceção e a duração do afastamento.
  • caberá à supervisão escolar, à vista da documentação apresentada, deferir o requerimento, indicando no despacho manifestação favorável ou desfavorável ao afastamento, e orientar os procedimentos pedagógicos cabíveis e adequados à situação.
  • a escola estabelecerá Plano Especial para atendimento do aluno, com recursos já constantes em seu Regimento, tais como: compensação de ausências, trabalhos de pesquisas, avaliações especiais orais e escritas, considerando o tempo que o aluno dedicará aos estudos.
  • caberá ao professor acompanhar de forma remota as atividades realizadas pelo aluno afastado, devendo fazer uso das horas de trabalho pedagógico (HTP), para entrar em contato com o estudante por intermédio dos meios e equipamentos disponíveis na escola e acessíveis ao aluno.
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