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#1746353

Nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel,

  • a taxa de ocupação será devida a partir da arrematação.
  • não sendo a dívida quitada na data convencionada, a consolidação da propriedade para o credor fiduciário se dará independentemente de intimação do devedor.
  • o prazo contratual inferior ao prazo de durabilidade do bem descaracteriza a alienação.
  • o devedor fiduciário tem preferência em arrematar o imóvel pelo valor mínimo de avaliação.
  • a responsabilidade do credor fiduciário sobre despesas condominiais do imóvel se dá com a consolidação da sua propriedade.
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