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#2483197

Leia o trecho a seguir:
O princípio da dignidade do ser humano é o paradigma maior de nossa Constituição para o respeito entre os cidadãos. A exigência de uma educação infantil de qualidade não pode se curvar aos ditames lentos de uma burocracia estatal guarnecidos por limitações financeiras. Eis porque a tensão entre direito e dever postula dos gestores e dos cidadãos a busca de um diálogo transparente e público em vista da proteção integral da criança como prioridade absoluta. (CURY, 2018, p. 75, grifo do autor)
CURY, C. R. Educação Infantil como dever do Estado. In: ABRAMOWICZ, A.; HENRIQUES, A. (Org.). Educação Infantil: a luta pela infância. Campinas: Papirus, 2018.
Com base no fragmento de texto, e tendo como referência a histórica luta pela Educação Infantil de qualidade e para todos, é correto afirmar que 

  • a obrigatoriedade escolar a partir dos quatro anos de idade eleva a qualidade da educação, pois sabe-se que a pré-escola é uma etapa importante para o desenvolvimento integral do estudante, que auxilia na transição para o Ensino Fundamental. Como defende Cury (2018), essa transição deve respeitar os eixos brincadeiras e interações, preconizados pelas DCNEI.
  • conforme defende Cury (2018), a educação deve ser planejada com base nas leis orçamentárias, de modo que seja possível fomentar políticas que operem na equanimidade entre oferta, demanda e atendimento. Por isso, a obrigatoriedade escolar a partir dos quatro anos de idade, embora criticada por alguns especialistas, se mostra como uma importante medida para a diminuição da desigualdade social no país.
  • como direito da criança, a educação deve ser oferecida pelo Estado desde os quatro anos, idade na qual passa a ser obrigatória a matrícula de crianças em instituição escolar.
  • obrigatoriedade escolar a partir dos quatro anos de idade acende o debate sobre o “dever com obrigatoriedade e o dever sem obrigatoriedade”, que coloca em questão o próprio direito da criança à educação, conforme aponta Cury (2018).
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