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#2552709

Segundo regra expressa da CLT, nos dissídios coletivos, a instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, sempre que ocorrer suspensão do trabalho, a requerimento:

  • da Procuradoria da Justiça do Trabalho
  • da Corregedoria da Justiça do Trabalho
  • do Ministério Público Federal
  • do Ministro do Trabalho
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