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#2317853

A sustentabilidade ambiental está definida no Plano Diretor de Petrolina, em seu Art. 57, como o resultado de um conjunto de medidas de preservação, proteção, conservação e recuperação de forma sustentável e estratégica dos recursos naturais, da paisagem e dos ecossistemas de todo o território municipal. Para fins de Sustentabilidade Ambiental, são diretrizes gerais da Política Ambiental do Município de Petrolina, aplicáveis na área urbana e na área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro) todas as citadas abaixo, EXCETO:

  • Implementar as medidas corretivas e preventivas contra a salinização dos solos, degradação da mata ciliar.
  • Fiscalizar as atividades poluidoras, tais como usinas de cana-de-açúcar, matadouros, curtumes e outras, com imputação das penalidades aplicáveis.
  • Implementar o monitoramento permanente das condições ambientais do município.
  • Reduzir a liberação de eventos em áreas públicas, de modo a minimizar o impacto ao meio-ambiente e à vizinhança, inclusive atribuindo aos fiscais a majoração da cobrança de taxa para utilização eventual de áreas públicas.
  • Fiscalizar as empresas agrícolas quanto ao uso de agrotóxicos e adubos químicos, de forma a evitar a poluição dos solos e mananciais por meio de receituário agronômico.
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