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#2318209

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional acerca do domicílio tributário, é correto afirmar que

  • é determinado pela lei, sendo vedado ao sujeito passivo eleger o seu domicílio tributário.
  • se considera domicílio tributário da pessoa natural o centro habitual de suas atividades, ou, sendo este incerto ou desconhecido, o de sua residência habitual.
  • em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o domicílio da pessoa jurídica de direito privado ou da firma individual é o lugar da sua sede.
  • a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do tributo.
  • por expressa disposição legal, considera-se como domicílio tributário da pessoa jurídica de direito público o lugar da situação dos seus bens ou da ocorrência dos atos e fatos que derem origem à obrigação.
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