O art. 9º, § 1º, da Lei 8.666/93 enumera as pessoas impossibilitadas de participar de determinada licitação.
Sendo assim, à luz do referido dispositivo, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou
execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, EXCETO:
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