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#2335497

O art. 9º, § 1º, da Lei 8.666/93 enumera as pessoas impossibilitadas de participar de determinada licitação. Sendo assim, à luz do referido dispositivo, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, EXCETO:

  • O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
  • Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
  • O autor do projeto ou da empresa, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
  • Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou do qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
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