Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2336697

O Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF – e normas consubstanciadas têm por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, além de avaliar o desempenho e o controle, de modo que as demonstrações financeiras elaboradas expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e de conglomerados financeiros. Sobre a Contabilidade das Instituições Financeiras não é correto afirmar o seguinte:

  • as normas e os procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas e previstas no Plano de Contas COSIF, são de uso obrigatório para as cooperativas de crédito.
  • quanto à escrituração, compete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
  • a escrituração deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, sua composição patrimonial.
  • o simples registro contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos atos e fatos administrativos.
  • para efeitos probantes, no caso de lançamentos via processamento de dados, tais como saques em caixa eletrônico, operaçõeson linee lançamentos “fita a fita”, a comprova o faz-se mediante listagens em arquivos em papel extraídas dos registros.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora