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#1868797

João, servidor público ocupante do cargo efetivo de contador/distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, no exercício de suas funções, destruiu os autos físicos de um processo judicial em que seu desafeto Antônio figurava como parte autora, com o objetivo de prejudicá-lo.
Em razão do ato ilícito praticado por João, o jurisdicionado Antônio sofreu danos materiais e morais.
Inconformado, Antônio contratou advogado e ajuizou ação indenizatória em face:

  • de João, na qualidade de responsável direto pelo ato ilícito, e é desnecessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa;
  • do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, e é necessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa;
  • do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, e é desnecessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa;
  • do Estado Ômega, e é necessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa;
  • do Estado Ômega, e é desnecessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa.
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