João, servidor público ocupante do cargo efetivo de
contador/distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, no
exercício de suas funções, destruiu os autos físicos de um
processo judicial em que seu desafeto Antônio figurava como
parte autora, com o objetivo de prejudicá-lo.
Em razão do ato ilícito praticado por João, o jurisdicionado
Antônio sofreu danos materiais e morais.
Inconformado, Antônio contratou advogado e ajuizou ação
indenizatória em face:
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