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#1835809

Do Recurso em sentido estrito. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença. Daí:

  • A tempestividade do recurso no sentido estrito contra a decisão de pronúncia é aferida pela data em que a mesma foi decretada e não pelo ingresso de petição do recurso em cartório;
  • Cabe recurso no sentido estrito quando o juiz rejeita denúncia fundado em que ocorre hipótese de arquivamento dos autos por falta de interesse de agir;
  • Da decisão que confirma arbitramento de fiança pela autoridade policial, não cabe interposição de recurso no sentido estrito;
  • Contra despacho judicial que autoriza remoção de preso para outra comarca com as cautelas de estilo, é cabível o recurso no sentido estrito.
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