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#1833253

A medida de retirada compulsória de bebês de mães usuárias de drogas e moradoras de rua em Belo Horizonte (MG) provocou polêmicas e protestos da Defensoria Pública, do CONANDA e de outras entidades de defesa dos direitos humanos.


Uma abordagem dessa questão em consonância com o respeito aos direitos do cidadão deve considerar que:

  • nascituros e recém-nascidos são sujeitos de direitos e alvos preferenciais de medidas higienistas que garantam sua integridade física e psicológica;
  • o uso de drogas é uma psicopatologia que determina a inaptidão para o exercício da maternidade, sendo a adoção a medida que melhor atende ao interesse da criança;
  • as gestantes e as mães usuárias de substâncias entorpecentes têm direito à internação compulsória para tratamento e ao alojamento conjunto com seus bebês;
  • pessoas em situação de rua devem ser alvo de políticas educativas de prevenção terciária para evitar a gravidez indesejada e a iniciação no uso de entorpecentes;
  • medidas protetivas como oferta de tratamento de saúde e programas de moradia e de transferência de renda podem evitar a ruptura do vínculo entre a criança e sua família.
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