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#1840897

Sobre a Cédula de Crédito Bancário, está INCORRETA a seguinte afirmativa:

  • A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância.
  • A constituição de garantia da obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário é disciplinada por esta Lei, sendo aplicáveis as disposições da legislação comum ou especial que não forem com ela conflitantes.
  • O bem constitutivo da garantia deverá ser descrito e individualizado de modo que permita sua fácil identificação, e a descrição não poderá ser substituída pela remissão a documento ou certidão expedida por entidade competente.
  • A garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal.
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