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#1797453

De acordo com a Portaria Interministerial nº 4.226/2010, o uso da força pelos agentes da segurança pública:

  • Torna rotineiro o uso de arma de fogo contra pessoa em procedimentos de abordagem.
  • Reforça, em período bienal, a renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço.
  • Faz com que o uso de arma de fogo seja legítimo na hipótese de veículo que ultrapasse bloqueio sem a existência de perigo de morte ou de lesão grave aos agentes públicos ou terceiros.
  • Percebe como prática inaceitável o disparo de advertência.
  • Possibilita ao agente o uso de um único instrumento de menor potencial ofensivo, além da arma de fogo.
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