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#1834909

Considere as seguintes proposições.

I. A fungibilidade dos interditos possessórios é extensiva à ação de imissão de posse e à ação petitória.

II. O caráter dúplice da ação possessória não impede o réu de reconvir relativamente à pretensão conexa com os pedidos possessório e indenizatório correspondente.

III. Consumada a posse do esbulhador há mais de ano e dia, é defeso ao autor da ação possessória reintegrar-se liminarmente na posse; mas lhe é permitido obter a tutela antecipada, desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade desta.

IV. A usucapião como matéria de defesa prescinde da comprovação do animus domini que se presume pela própria arguição dela.

Está CORRETO o que se afirma apenas em

  • I e II.
  • III e IV.
  • II e III.
  • I e III.
  • II e IV.
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