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#1802197

Acerca da Parceria Público-Privada no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que:

  • a parceria público-privada é o contrato administrativo de permissão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
  • é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação de serviço seja superior a 5 (cinco) anos.
  • não será necessário observar na contratação da parceira público-privada a repartição objetiva de riscos entre as partes contratantes.
  • a disponibilização do serviço objeto do contrato de Parceria público-privada não será obrigatoriamente precedida da contraprestação da Administração Pública.
  • as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante a contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.
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