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#1861509

A Lei Complementar nº 101/00 afirma que o Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado e disponibilizado ao acesso público ao final de cada quadrimestre. O art. 63 da Lei estabelece que a divulgação desse relatório pode ser feita semestralmente, porém facultada apenas aos municípios com população: 

  • inferior a 50.000 habitantes
  • entre 50.000 e 100.000 habitantes
  • entre 100.000 e 200.000 habitantes
  • superior a 200.000 habitantes
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