Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que,
à época, configurava crime punível com prisão. O resultado
desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses
depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual
a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos
grave, de restrição de direitos.
Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal,
João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão
da retroatividade da lei mais benéfica.
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