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#1867397

Os veículos para atendimento pré-hospitalar e/ou transporte de pacientes do tipo B “Unidade de Suporte Básico de Vida”, que contam com Técnico ou Auxiliar de Enfermagem como condutor, podem realizar o transporte de pacientes com risco conhecido entre unidades extra hospitalares sem a presença do enfermeiro, desde que, o enfermeiro, como responsável pela equipe, avalie o paciente quanto ao grau de dependência, antes da realização do transporte. Nesse contexto, recomenda-se que na Unidade Móvel tipo B seja realizado pelo Técnico de Enfermagem o transporte de paciente classificado como cuidado intermediário, que é o paciente

  • passível de instabilidade das funções vitais, recuperável, sem risco iminente de morte, requerendo assistência de enfermagem e médica permanente e especializada.
  • crônico, estável sob o ponto de vista clínico, porém com total dependência das ações de enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas.
  • estável sob o ponto de vista clínico e de enfermagem, com parcial dependência dos profissionais de enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas.
  • grave e recuperável, com risco iminente de morte, sujeito à instabilidade das funções vitais, requerendo assistência de enfermagem e médica permanente e especializada.
  • de cuidado paliativo, sem risco iminente de morte, autossuficiente quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas.
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