Em matéria de controle das contratações, consoante dispõe a Lei
nº 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a
práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de
controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de
tecnologia da informação, e, além de estarem subordinadas ao
controle social, sujeitar-se-ão à(s) seguinte(s) linha(s) de defesa:
I. Primeira linha de defesa: integrada por servidores e
empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que
atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II. Segunda linha de defesa: integrada pelas unidades de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio
órgão ou entidade;
III. Terceira linha de defesa: integrada pelo órgão central de
controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
A(s) linha(s) de defesa está(ão) corretamente indicada(s) em:
Autenticação
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