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#1812297

No Decreto nº 7.983/2013, em seu Capítulo II – Da elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, o Artigo 9º diz que o preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo quatro elementos, sendo um deles a taxa de 

  • risco, seguro e garantia do empreendimento.
  • rateio das autarquias coligadas.
  • faturamento bruto.
  • despesas de serviços.
  • dívidas da administração central.
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