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Anulada / Desatualizada
#2173397

Sobre a anulação dos atos administrativos, a Lei no 9.784/99 estatui que



  • qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato é capaz de interromper o prazo decadencial para proceder à anulação.
  • o ato anulatório desconstitui todos os efeitos do ato invalidado.
  • o prazo para proceder à anulação dos atos que produzam efeitos favoráveis aos destinatários é de 10 (dez) anos.
  • a convalidação somente é possível mediante solicitação do destinatário do ato viciado.
  • no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo para anular o ato inválido renova-se a cada pagamento efetuado.
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