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#2180897

O Ativo Diferido foi revogado da estrutura do Balanço Patrimonial, a partir de 2009, pela nova redação da Lei no 6.404/76, dada pela Lei nº 11.941/09, estabelecendo que o saldo das contas do Ativo Diferido existente nas sociedades anônimas, que não puder ser alocado a outro grupo de contas, em 31 de dezembro de 2008, poderá

  • permanecer no ativo sob essa classificação.
  • ser remanejado para o Patrimônio Líquido / Ajustes Patrimoniais.
  • ser considerado como despesa efetiva do exercício.
  • ter o saldo transferido para Lucros Acumulados / Ajustes Anteriores.
  • ter sua reclassificação como Ativo Não Circulante / Investimentos.
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