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#2174297

No tocante ao julgamento dos processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, é correto afirmar que:

  • mediante solicitação fundamentada do Procurador da Fazenda Nacional, o Presidente da turma julgadora determinará o adiamento do julgamento ou a retirada do recurso de pauta.
  • em cada sessão de julgamento, observar- se-á a seguinte ordem: verificação doquorumregimental; aprovação de ata de sessão anterior; relatório, debate e votação dos recursos constantes da pauta; e deliberação sobre matéria de expediente.
  • os processos que versem sobre a mesma questão jurídica poderão ser julgados conjuntamente quanto à matéria de que se trata, sem prejuízo do exame e julgamento das matérias e aspectos peculiares.
  • a redação da ementa do acórdão também poderá ser objeto de votação pela turma.
  • no caso de continuação de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança de composição da turma, será lido novamente o relatório, facultado às partes fazer sustentação oral, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, exceto daqueles que já o tenham proferido em sessão anterior.
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