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#2187797

O art. 1º da Lei nº 5.197, de 03.01.1967, estabelece que "os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, (...) são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha". Se analisado à luz do conceito de bem ambiental, como decorrente da Constituição de 1988, este dispositivo

  • não guarda com este compatibilidade, porque a matéria não é disciplinada pela Constituição.
  • guarda com este compatibilidade, porque todos os bens ambientais são de propriedade do Estado.
  • guarda com este compatibilidade, porque a Constituição estabelece a proibição da caça da fauna silvestre.
  • não guarda com este compatibilidade, porque a fauna silvestre não é um bem ambiental.
  • não guarda com este compatibilidade, porque os bens ambientais são de titularidade difusa, e não do Estado.
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