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#2185309

O Programa Nacional POP Ciência 2022, proposto por associados da Associação Brasileira de Centros e Museus de Ciência, estabelece metas para os próximos 12 anos e se propõe a envolver entidades, instituições, empresas, profissionais, comunidades e governos que reconhecem a importância da ciência para o desenvolvimento social, assim como sua popularização para a formação de cidadãos capazes de identificar e compreender, criticamente, as possibilidades e os limites do saber científico na sociedade e na nossa história.

 As alternativas listadas a seguir estão na agenda descrita no documento, à exceção de uma. Assinale-a.

  • Difusão da ciência, como um fazer humano e, por isso, integrada à cultura, em que se enfatizem os benefícios do fazer científico, suas aplicações a favor do desenvolvimento da nação e suas relações com o cotidiano.
  • Criação de lei federal para o desenvolvimento da popularização da ciência no país, integrada ao ensino e à pesquisa, como acontece em outros países como a China, em reconhecimento da área enquanto determinante para a formação cidadã e essencial para o crescimento da produção científica e tecnológica do país.
  • Ampliação e fortalecimento do Programa Nacional de Popularização da Ciência e da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia em todos os municípios brasileiros, com estabelecimento de meta para que um mínino de 25% da população brasileira tenha acesso a espaços de popularização da ciência.
  • Ampliação de políticas públicas, no âmbito dos governos federal, estadual e municipal, para as áreas da popularização da ciência e da educação em ciência, com critérios não excludentes, que identifiquem e apóiem as ações existentes no país desenvolvidas por entidades, instituições públicas e privadas, empresas, terceiro setor, profissionais liberais., entre outros, promovendo novas experiências e a integração com a sociedade civil em todas as suas instâncias, tais como: associações de moradores, organizações sociais, museus, centros culturais, escolas e associações.
  • Estabelecimento de uma política de financiamento regular e sistemático da divulgação científica que garanta a implantação e continuidade de programas estratégicos para o desenvolvimento da área e que considere os seguintes mecanismos: dotação de recursos nos orçamentos públicos dos governos federal, estadual e municipal; destinação de 5% de recursos dos fundos setoriais para ações transversais no campo da popularização da ciência; investimento de recursos das agências de fomento federal e estadual; criação de legislações de incentivo fiscal para fomento e apoio à área de popularização da ciência nos governos federal, estadual e municipal.
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