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#2169509

A gratuidade processual

  • pode ser deferida mediante apresentação de declaração escrita da parte, a qual implica presunção relativa de incapacidade financeira para custeio dos atos processuais.
  • deve ser deferida, sempre, mediante mera declaração da parte.
  • não abrange os honorários sucumbenciais.
  • restringe-se às causas de natureza criminal.
  • abrange apenas o primeiro grau de jurisdição.
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