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#2169897

De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual no 01/90), para a caracterização da condição de necessitado exige-se

  • a declaração de isento do Imposto de Renda emitida pela Receita Federal.
  • a comprovação em carteira de trabalho de rendimento inferior a 3 (três) salários mínimos.
  • apenas a afirmação pelo interessado de sua condição de juridicamente necessitado.
  • a comprovação de ausência de bens imóveis ou de aplicações financeiras em nome do interessado.
  • a apresentação pelo interessado de comprovante de inclusão em programa de distribuição de renda do governo federal.
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