Considere os itens seguintes. I. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem
pessoal, mas garantia para as atividades dos membros
da CIPA. II. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida
arbitrária do cipeiro, sendo impossível a reintegração e
indevida a indenização do período estabilitário. III. Fica vedada a dispensa arbitrária do empregado indicado
para representar o empregador nas comissões internas de
prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura
até um ano após o final de seu mandato. IV. Nos termos da CLT, apenas os ocupantes de cargo de
direção na CIPA terão estabilidade. V. A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade
de economia mista, mesmo admitidos por concurso
público, independe de ato motivado para sua validade. Está correto apenas o contido em
Autenticação
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