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#2182497

Considere os itens seguintes.
I. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA. II. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária do cipeiro, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. III. Fica vedada a dispensa arbitrária do empregado indicado para representar o empregador nas comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. IV. Nos termos da CLT, apenas os ocupantes de cargo de direção na CIPA terão estabilidade. V. A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.
Está correto apenas o contido em

  • I.
  • II.
  • I, II e V.
  • I, IV e V.
  • I, II e III.
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