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#2151253

De acordo com normativas vigentes, as pessoas em situação de rua devem ser incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Para aquelas que recusarem o encaminhamento ao posto de cadastramento, mas demonstrarem interesse na inclusão no referido Cadastro, a entrevista e o preenchimento dos formulários poderão ser realizados por profissionais designados à abordagem social,

  • condicionados à identificação pessoal.
  • excepcionalmente, na rua.
  • somente em postos específicos
  • por representação legal.
  • exclusivamente, nos CREAS.
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