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#2211953

O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.
Nos termos da Lei Complementar Estadual 25/1998, não é função do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás:

  • Deliberar sobre remoção, permuta, reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade.
  • Sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços.
  • Propor ao Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento de projeto de lei para a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.
  • Representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público.
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