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#1576509

Agatha iniciou um processo em autos eletrônicos no qual propôs ação de obrigação de fazer em face de uma Autarquia Municipal. Houve a citação, apresentação de contestação, produção de provas e, por fim, a sentença foi julgada improcedente. Inconformada, decidiu interpor o recurso de apelação.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Agatha

  • está dispensada de realizar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno por se tratar de processo em autos eletrônicos.
  • será intimada, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção se não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno.
  • está dispensada de realizar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno por se tratar de ação na qual figura como parte uma Autarquia Municipal.
  • poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o preparo se provar justo impedimento, caso em que o relator relevará a pena de deserção, sendo cabível recurso com efeito suspensivo por parte da Autarquia Municipal, em face desta decisão.
  • não será punida com a aplicação da pena de deserção se, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, em razão de um equívoco no preenchimento da guia de custas, o relator a intimar para sanar o vício no prazo de 5 dias.
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