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#3480597

A classificação de um produto de origem vegetal permite estabelecer padrões de qualidade que facilitarão a comercialização e o entendimento entre compradores e produtores. O feijão é consumido em todas as regiões do país, sendo base da alimentação da população brasileira. Como outros produtos vegetais, o feijão também possui legislação específica para determinar seus padrões de qualidade. Entre os dois grupos podemos considerar desde sua morfologia, onde serão determinadas suas classes, até a determinação das porcentagens de seus defeitos, como danos causados por pragas, danos físicos, dentre outros, que permitirão a classificação quanto ao tipo do feijão. Considerando as informações sobre a classificação dos grãos de feijão, podemos afirmar que:

  • A classificação dos grupos de feijão é dividida em função da espécie botânica: grupo I paraPhaseolus vulgaris (L.) e grupo II paraVigna unguiculata (L.).
  • A presença de pragas de grãos armazenados vivos na amostra utilizada para classificação do feijão faz com que seja determinado como tipo 3, ou seja, um feijão de qualidade inferior aos demais padrões.
  • A classificação quanto ao tipo de feijão divide-se em 1, 2 ou 3, sendo o tipo 3 que apresenta a menor porcentagem de defeitos determinados pela legislação.
  • As classes de feijão são divididas em I e II, sendo a classe I pertencente a espécies de feijãoVigna unguiculata (L.),e a classe II ao feijãoPhaseolus vulgaris (L.).
  • Todas as amostras analisadas terão sua classificação determinada em alguma das categorias, mesmo que elas sejam as que apresentem os maiores valores para os critérios de defeitos ou injúrias.
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