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#3414753

O poder disciplinar, previsto no art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, permite à Administração Pública: 

  • Subordinar seus órgãos e unidades, estabelecendo uma relação de hierarquia entre eles.
  • Criar leis e normas que regulam o funcionamento da Administração Pública.
  • Anular atos administrativos ilegais praticados por seus agentes.
  • Aplicar sanções a seus servidores em caso de infração funcional.
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