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#2675597

Os empregados de uma empresa ferroviária estavam insatisfeitos com as relações da empresa com a CIPA. Para se protegerem legalmente, os membros eleitos da CIPA solicitaram que a empresa entregasse cópia das atas de eleição e posse aos membros efetivos e suplentes, ato que nunca havia sido realizado anteriormente pela empresa. A empresa não entregou as cópias desses documentos, alegando não ter obrigação de fornecê-los aos empregados, uma vez que cumpriu sua obrigação legal de protocolizá-los no órgão regional do Ministério do Trabalho, conforme exigência da NR 5. Afirmou, ainda, que encaminhou as referidas atas juntamente com o calendário anual das reuniões ordinárias ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, que havia solicitado anteriormente essa documentação à empresa. Neste contexto,

  • a empresa não tem o dever de entregar cópia das atas de eleição e posse dos membros titulares e suplentes da CIPA ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, mesmo quando solicitado.
  • a empresa não tem obrigação de encaminhar qualquer documentação sobre a eleição e posse da CIPA ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, mesmo quando solicitado.
  • é dever do empregador fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
  • é dever do empregador entregar e protocolizar as atas de posse e eleição da CIPA no órgão regional do Ministério do Trabalho, juntamente com o calendário anual das reuniões ordinárias.
  • a empresa tem o dever de manter as atas de posse e eleição da CIPA no seu estabelecimento para fins de fiscalização, mas não é obrigada a fornecer cópia dessas atas aos membros titulares e suplentes da CIPA.
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