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#2675609

Segundo a Lei nº 8.137/90, falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável acarretará a pena de: 

  • Reclusão de 1 a 2 anos, e multa.
  • Reclusão de 2 a 5 anos, somente.
  • Reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
  • Somente multa.
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