Com o aumento crescente do volume de dados pessoais coletados e processados pelas empresas e órgãos públicos, foi
sancionada, em 14 de agosto de 2018, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que representa um
marco na história da proteção de dados no Brasil. Essa legislação, inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da
União Europeia, busca garantir os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos brasileiros. No artigo 5º,
para os fins dessa Lei, considera-se que:
I. Um banco de dados é um conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido apenas em um único local, em suporte
eletrônico ou físico.
II. A criptografia é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um
dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
III. A eliminação é a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do
procedimento empregado.
Está correto o que se afirma apenas em
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